11 de outubro de 2018

STF suspende lei que proíbe propaganda de MIPs

Uma importante decisão em relação aos Medicamentos Isentos de Prescrição (MIPs) foi tomada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que por unanimidade reconheceu a inconstitucionalidade da Lei nº 16.751/15 de Santa Catarina que determina a suspensão da propaganda de medicamentos isentos de prescrição em meios de comunicação naquele Estado.

Segue nova reportagem sobre MIPs

Segundo Marli Sileci, vice-presidente executiva da ABIMIP, a vitória tem destacada importância: “A decisão por unanimidade do plenário do STF cria um precedente jurídico importante. Ela deve servir como exemplo para outros julgamentos similares, garantindo a segurança jurídica, racionalidade e coerência à prática do Direito relacionado à publicidade e o acesso público à informação de qualidade. Também poderá desestimular iniciativas similares em outros estados do Brasil”.

Ela complementa que por se tratar de uma lei inconstitucional, já que somente a União detém competência privativa para legislar sobre o tema, a proibição de propaganda de medicamentos viola os direitos constitucionais à liberdade de expressão comercial e à informação, bem como os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.

Entenda a decisão

A disputa judiciária teve início com o projeto de lei de autoria do deputado Antônio Aguiar, que deu origem à referida lei. Em sua justificativa, o deputado alegou, à época, que, por ser médico, é contra a propaganda de remédios em veículos de massa, pois o ‘cidadão comum pode utilizar de forma equivocada informações que possam induzir à automedicação’.

Contudo, Sileci explica que um dos principais objetivos da ABIMIP é fomentar a educação e compreensão do consumidor sobre a importância dos Medicamentos Isentos de Prescrição (MIPs), assegurando o direito à informação e ao acesso à saúde. A associação acredita que a propaganda honesta, ética e informativa é peça fundamental no processo do direito do cidadão de cuidar de sintomas e males menores já diagnosticados ou conhecidos.

Importância dos MIPs no mercado

Na avaliação da ABIMIP, baseada no artigo publicado no Jornal Brasileiro de Economia e Saúde, o uso de medicamentos isentos de prescrição tem o potencial econômico de cerca de R$ 400 milhões pelo sistema de saúde brasileiro. O estudo, tomando por base esse artigo e a experiência de outros países, afirma que os MIPs têm o potencial de diminuir o número de visitas desnecessárias às unidades de pronto-atendimento, desafogar o sistema de saúde, evitar perdas de dias de trabalho e diminuir o volume de exames laboratoriais desnecessários. Ou seja, quando o uso consciente e racional de medicamentos isentos de prescrição é empregado, há benefícios evidentes para a sociedade.

Segundo os dados oferecidos pelo IQVIA englobando o país todo, o segmento de MIPs movimentou R$ 21 bilhões de reais no mês de agosto, sinalizando um crescimento de 11% em relação ao mês ao mês anterior.

Riscos dos MIPs

Segundo a vice-presidente executiva da ABIMIP: “Os MIPs possibilitam a adoção de tratamentos com segurança, qualidade e eficácia comprovadas, para cuidar de sintomas e males menores já diagnosticados ou conhecidos, como dores de cabeça, resfriados e má digestão. Também são indicados como ferramenta essencial de prevenção, como é o caso de vitaminas e antioxidantes. Contudo, muitas vezes e erroneamente, são relacionados ao uso indiscriminado e à autoprescrição”.

Ela ressalta que o mais importante é que, para estar na categoria de MIP, o medicamento deve ter um alto perfil de eficácia e segurança, com características como reações adversas com causalidades conhecidas e reversíveis após a sua suspensão, baixo potencial de interações (medicamentosa e alimentar), período curto de utilização, facilidade de uso pelo paciente e baixo potencial de toxicidade e risco (mau uso/abuso/intoxicação).

Por esses motivos, não existem registros de uso de MIPs por impulso. O consumidor os usa somente quando apresenta algum sintoma ou problema. Para que seu uso seja seguro e consciente, sempre que o consumidor optar por usar medicamentos isentos de prescrição deve seguir as orientações da bula e rotulagem, e ter em mente que, se os sintomas persistirem, a suspensão do medicamento deve ser imediata e um médico deve ser procurado.

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