03 de agosto de 2014

Senado libera a venda de inibidores de apetite que foram proibidos pela Anvisa por meio da RDC 52/2011

Da Redação
O Senado suspendeu nesta terça (2) a resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), de 2011, que proibia a venda e prescrição de medicamentos que contém anfetaminas usadas no controle da obesidade. A proposta já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados. “A Anvisa, invadindo uma competência do Legislativo e extrapolando as suas funções administrativas, constitucionais e legais, passou uma resolução proibitiva”, disse o senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) na sessão desta terça.

Os senadores aprovaram o projeto de Decreto Legislativo 52/2014, de autoria do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), sustentando os efeitos da RDC nº52, que proíbe a fabricação, importação, exportação, manipulação, prescrição e o comércio de remédios com as substâncias femproporex, anfepramona e mazindol na fórmula (do grupo das anfetaminas e seus derivados); e exigia regras mais rígidas para a sibutramina (seus sais e isômeros, bem como intermediários).

Na justificativa do projeto, Albuquerque também defendeu que a Anvisa, ao vetar as substâncias, “extrapola a sua competência legal e invade a competência do Poder Legislativo”.

A decisão da Anvisa foi alvo de polêmica, colocando, de um lado, a Vigilância Sanitária e parte dos médicos; e, de outro, profissionais da saúde que tratam obesos e os usuários dos remédios. Quem defende a volta das drogas ao mercado argumenta que cresceu o uso de drogas aprovadas para outros fins, como emagrecedores, e a quantidade de cirurgias de redução de estômago.

O líder do PT, senador Humberto Costa (PE), posicionou-se contra e defendeu a permanência da RDC. “Essa resolução da Anvisa não foi tirada do bolso do colete. Ela surgiu após estudos aprofundados e detalhados acerca desses medicamentos”, disse Costa.

Em contrapartida, para a senadora Vanessa Grazziontin (PCdoB-AM), integrante da Comissão de Assuntos Sociais do Senado, a Anvisa agiu de maneira excessiva ao proibir a comercialização e prescrição desses inibidores de apetite. Ela defendeu que, em vez da proibição, a agência deveria editar uma norma mais rigorosa para a prescrição e uso do medicamento.

“ Nós reconhecemos que o Brasil tem um consumo exagerado, além do necessário, desse tipo de medicamento e isto, obviamente, traz transtorno à saúde das pessoas. Entretanto, outros pacientes que necessitam deste tipo de medicação são prejudicados pela proibição”, disse.

Como se trata de um decreto legislativo, a decisão entra em vigor no momento de sua publicação no Diário Oficial, sem passar pelo crivo da sanção presidencial.

Fontes: Agência Brasil, Veja Online, Folha de S. Paulo, Extra, O Globo e Zero Hora

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