01 de abril de 2021

Reajustes de medicamentos são definidos

Foi publicada nesta quarta-feira (31 de março) a Resolução CM-CMEF nº 1 que define os ajustes nos preços dos produtos farmacêuticos para o ano de 2021. Essa definição entra em vigor em 1º de abril de 2021, a partir da qual já podem ser aplicados esses novos valores.

Com isso, o ajuste máximo de preços permitido será o seguinte:

I – Nível 1: 10,08%;

II – Nível 2: 8,44%; e

III – Nível 3: 6,79%.

Os níveis são definidos levando como base a concentração de mercado, sendo:

Nível 1: mais competitivo;

Nível 2: moderadamente concentrado;

Nível 3: muito concentrado.

A íntegra do comunicado pode ser acessada no endereço – https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cm-cmed-n-1-de-31-de-marco-de-2021-311666066

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