03 de fevereiro de 2017

Programa Farmácia Popular esclarece quais os novos critérios para uso

fim do Programa Farmácia Popular

Segundo o Ministério da Saúde, vendas do Programa Farmácia Popular será ajustada para atender os pacientes que estiverem fora da faixa etária estabelecida.

Publicado em 03/02/2017

Em seu site, o Ministério da Saúde esclareceu que, a partir da análise das auditorias do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS), realizou uma força-tarefa para identificar fraudes na venda de medicamentos pelo Programa Farmácia Popular. Uma das irregularidades recorrentes diz respeito a doenças raras em determinadas faixas etárias, como ocorrência de osteoporose abaixo dos 40 anos, hipertensão abaixo dos 20 e colesterol alto abaixo dos 35 anos. Nesses casos, quase a totalidade das solicitações de medicamentos, nessas faixas etárias, eram irregulares.

As restrições no sistema foram implantadas para maior controle dos medicamentos e levando em conta os parâmetros definidos pelos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.

A partir de agora, passam a valer os critérios de:

a)      Validação da situação cadastral do CNPJ das farmácias credenciadas junto à base da Receita Federal;

b)      Validação das informações com base no Cartão Nacional de Saúde (CNS); e

c)       Critérios de idade para venda de medicamentos por patologias, da seguinte forma:

  • Dislipidemia (colesterol alto): maior que 35 anos.
  • Osteoporose: maior que 40 anos.
  • Mal de Parkinson: maior que 50 anos.
  • Hipertensão arterial: maior que 20 anos .
  • Contraceptivos: maior que 10 anos e menor que 60 anos.

As mudanças não impactam na assistência a esses casos. Todos os pacientes que não se enquadram nessas faixas etárias de restrição poderão ter seus medicamentos e assistência médica adequada nas unidades do SUS.

Os pacientes poderão ser acompanhados e atendidos pelas equipes de Saúde da Família, onde o princípio da gratuidade também é ofertado.

O sistema de vendas do Programa Farmácia Popular está sendo ajustado para atender os pacientes que estiverem fora da faixa etária estabelecida.

O cidadão poderá requerer a inclusão do CPF no sistema do Programa pela Ouvidoria Geral do SUS ligando no telefone 136 (opção 8, aguarde confirmação e tecle a opção 1 para falar com os atendentes do DATASUS) ou pelo e-mail analise.fpopular@saude.gov.br, pois será feito um cadastro dos interessados. Após a conclusão da adequação do sistema, a equipe responsável retornará contato para orientar os interessados a respeito do envio dos documentos comprobatórios (documento oficial com foto que conste o CPF e laudo médico) e efetivar a liberação do CPF no sistema de vendas do Programa.

Novas informações poderão ser acompanhadas por meio do Portal do Programa Farmácia Popular.

Fonte – Portal Saúde – http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/leia-mais-o-ministerio/345-sctie-raiz/daf-raiz/farmacia-popular/27393-nota-de-esclarecimento-sobre-novos-criterios-para-uso-do-programa-farmacia-popular

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