08 de maio de 2020

Prescrição eletrônica sem regulamentação traz riscos à população

A disponibilização de prescrição médica informatizada, ou prescrição eletrônica, vem se mostrando um grande avanço, com a adoção da tecnologia objetivando melhorias para o paciente. Contudo, a falta de regulamentação do tema permite que empresas de tecnologia distorçam essa evolução, limitando ao consumidor o direito de opção e busca de melhor preço, direcionando o consumidor a farmácias pré-determinadas, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Para entender melhor o que está acontecendo, em função da crise do coronavírus foi publicada a Portaria nº 467 do Ministério da Saúde que, ao dispor, em caráter excepcional e temporário, sobre as ações de Telemedicina, estabeleceu diretrizes para validar a emissão de receitas e atestados médicos em meio eletrônico.

Contudo, se tem um uma brecha nesse conteúdo em relação à utilização desta ferramenta por empresas de tecnologia e pelos profissionais de saúde, tornando vulnerável a segurança das informações, a privacidade dos dados sensíveis, o direito de escolha dos pacientes e o equilíbrio nas relações comerciais, afetando a livre concorrência.

Essa brecha dá um “cheque em branco” às empresas de tecnologia de natureza privada, haja vista que não há norma específica estabelecendo os limites da relação desta com os profissionais de saúde, bem como a forma como deve disponibilizar as receitas geradas por via de suas ferramentas tecnológicas.

Segundo o presidente da Febrafar, Edison Tamascia é preciso repensar o modelo que vem sendo implantado. “Somos totalmente a favor da prescrição eletrônica, mas o problema é a necessidade de uma empresa privada fazer a gestão dessa prescrição. Esse tipo de atuação tem que ser regulamentado pelo Ministério da Saúde ou ANVISA, possibilitando que o ambiente seja igual e democrático para todos.

Mais um problema relacionado a falta de regulamentação do tema é que ao que tudo indica existe a possibilidade de dispensação da receita por mais uma vez, isto é, você pode entrar em uma farmácia e comprar o medicamento controlado com a receita e depois ir para outra e adquirir o medicamento novamente com a mesma receita. Assim, é necessário que a ferramenta deva assegurar a dispensação uma única vez.

Em função disso, entidades relacionadas ao varejo farmacêutico, estão solicitando que o governo e entidades pertinentes disciplinem a relação dos profissionais médicos com as empresas privadas de tecnologia, a fim de evitar a mercantilização das prescrições médicas eletrônicas, assegurando aos pacientes a livre escolha do estabelecimento no qual irá adquirir seus medicamentos, independentemente deste estar habilitado/credenciado na ferramenta tecnológica.

“Essa falta de regulamentação pode acabar inviabilizando um projeto que é útil para todos da cadeia, possibilitando que as receitas sejam direcionadas apenas para farmácias que pagam para fazer parte do sistema, limitando as opções para os consumidores. É necessário se considerar o direito de escolha do consumidor, não pode ter empresa cobrando por esse tipo de serviço, o que pode refletir nos valores pagos dos produtos. Vamos lutar pelo melhor desenvolvimento desse avanço”, avalia Edison Tamascia.

O que as entidades estão solicitando é a impossibilidade de que médicos e empresas de tecnologias direcionem suas receitas a determinados estabelecimentos farmacêuticos, limitando o acesso das prescrições médicas informatizadas a um grupo restrito de estabelecimentos farmacêuticos. O que se quer com a regulamentação e mudança da portaria é possibilitar ao consumidor a livre escolha e a busca por melhores preços.

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