02 de outubro de 2020

Ivermectina e Nitazoxanida deixam de ser controlados

Foi publicada no Diário Oficial da União (01.09.20) a DC Nº 420, que dispõe sobre a atualização do Anexo I da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 405, de 22 de julho de 2020. Essa resolução exclui da lista de medicamentos controlados a Ivermectina e a Nitazoxanida. Com isso esses medicamentos voltam a situação pré-pandemia do COVID-19, no qual não havia a necessidade de retenção de receita para a aquisição.

Importante reforçar que a Cloroquina e a Hidroxicloroquina continuam sendo controladas seguindo a RDC nº 405.

Veja a Resolução na íntegra:

RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 420, DE 1º DE SETEMBRO DE 2020

Dispõe sobre a atualização do Anexo I da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 405, de 22 de julho de 2020.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 1° de setembro de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

Art. 1º Publicar a atualização do Anexo I da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 405, de 22 de julho de 2020, estabelecendo as seguintes alterações, conforme previsto no Anexo I desta Resolução.

  1. EXCLUSÃO

III – IVERMECTINA;

IV – NITAZOXANIDA.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

ANEXO I

MINISTÉRIO DA SAÚDE

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

GERÊNCIA-GERAL DE MONITORAMENTO DE PRODUTOS SUJEITOS À VIGILÂNCIA SANITÁRIA

ATUALIZAÇÃO Nº 01

LISTA DA RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 405, DE 22 DE JULHO DE 2020 (DOU DE 23/07/20)

ANEXO I

Lista de substâncias abrangidas por esta Resolução

I – CLOROQUINA;

II – HIDROXICLOROQUINA.

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