01 de julho de 2021

Farmácias podem participar da campanha “Farmácia Solidária”

A Febrafar está apoiando a campanha “Farmácia Solidária”, que está sendo realizada pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP). O objetivo dessa ação é arrecadar alimentos não perecíveis no CRF-SP (sede e seccionais) e em farmácias que desejarem participar do projeto, para efetuar a entrega nas prefeituras dos municípios onde ocorreu a arrecadação e posterior distribuição aos necessitados.

A campanha será realizada no período de 26 de abril até 31 de maio. A campanha está no momento cadastrando as farmácias participantes. O processo para aderir a esse importante movimento é muito simples:

I – Farmácias e drogarias da cidade de São Paulo

  1. Enviar os dados (nome fantasia, razão social, horário de funcionamento, endereço, nome e CRF do Responsável Técnico e horário de funcionamento) para o e-mail: datep@crfsp.org.brcom o assunto QUERO SER UMA FARMÁCIA SOLIDÁRIA. Esses dados serão divulgados no portal do CRF-SP e o simples envio das informações implicará na autorização da cessão destes dados ao SINCOFARMA para ampliar a divulgação por eles, e terá essa única e exclusiva finalidade. Ao final desta campanha, os dados serão excluídos pelo SINCOFARMA, nos termos da Lei nº 13.709/2018;
  2. Imprimir o cartaz desenvolvido pelo CRF-SP e afixar em local visível ao público;
  3. Preparar uma caixa (colar o cartaz nesta caixa também) para que sejam depositados os alimentos doados;
  4. Antes da entrega das doações, preencher o formulário de entrega das doações (levar duas vias preenchidas e impressas);
  5. Os alimentos doados e 1 via do formulário citado no item “d”, deverão ser entregues em um dos 20 locais da Ação Cidade Solidária, iniciativa da Prefeitura de São Paulo (clique para visualizar os endereços dos locais de entrega). Obs: Farmácias próximas à Cruz Vermelha Brasileira (Av. Moreira Guimarães, 699, Indianópolis, São Paulo – SP) podem entregar diretamente nesse local
  6. Fotografar o ato da entrega das doações;
  7. Após efetuar a entrega das doações, encaminhar a cópia do formulário (citado no item “d”), razão social, nome fantasia e endereço da farmácia, nome e CRF-SP do farmacêutico responsável pela ação no estabelecimento e as fotos da entrega para o e-mail comunicacao@crfsp.org.br(com o assunto DIVULGAÇÃO FARMÁCIA SOLIDÁRIA) para divulgação das ações nos canais de comunicação do CRF-SP.

II – Farmácias e drogarias de cidades com seccionais do CRF-SP (clique para saber quais cidades)

  1. Entrar em contato com a seccional do CRF-SP na sua cidade e informar sobre a participação na campanha (fornecendo nome fantasia, razão social, horário de funcionamento, endereço, nome e CRF do Responsável Técnico e horário de funcionamento).  Esses dados serão divulgados no portal do CRF-SP e o simples envio das informações implicará na autorização da cessão destes dados ao SINCOFARMA para ampliar a divulgação por eles, e terá essa única e exclusiva finalidade. Ao final desta campanha, os dados serão excluídos pelo SINCOFARMA, nos termos da Lei nº 13.709/2018;
  2. Imprimir o cartaz desenvolvido pelo CRF-SP e afixar em local visível ao público;
  3. Preparar uma caixa (colar o cartaz nesta caixa também) para que sejam depositados os alimentos doados;
  4. Entrar em contato com a seccional do CRF-SP de seu município para combinar sobre a entrega das doações recebidas na farmácia.

III – Farmácias e drogarias de outras cidades (exceto capital e cidades com seccionais do CRF-SP)

  1. Entrar previamente em contato com o órgão da prefeitura local que arrecada alimentos (ex: Fundo Assistencial ou de Solidariedade do Município) para informar sobre a campanha e verificar se é possível que os alimentos arrecadados sejam retirados na farmácia ou combinar outra forma de entrega.
  2. Entrar em contato com a respectiva seccional do CRF-SP e informar sobre a participação na campanha (fornecendo nome fantasia, razão social, horário de funcionamento, endereço, nome e CRF do Responsável Técnico e horário de funcionamento).  Esses dados serão divulgados no portal do CRF-SP e o simples envio das informações implicará na autorização da cessão destes dados ao SINCOFARMA para ampliar a divulgação por eles, e terá essa única e exclusiva finalidade. Ao final desta campanha, os dados serão excluídos pelo SINCOFARMA, nos termos da Lei nº 13.709/2018;
  3. Imprimir o cartaz desenvolvido pelo CRF-SP e afixar em local visível ao público;
  4. Preparar uma caixa (colar o cartaz nesta caixa também) para que sejam depositados os alimentos doados;
  5. Efetuar a entrega dos alimentos no órgão da prefeitura municipal, de acordo com a forma combinada no item “a”;
  6. No ato da entrega das doações no órgão da prefeitura, preencher o formulário de entrega das doações (duas vias preenchidas e impressas) e solicitar assinatura do responsável pelo atendimento.Uma fica com o responsável pela doação e a outra com o órgão da prefeitura;
  7. Fotografar o ato da entrega das doações;
  8. Após efetuar a entrega das doações, encaminhar a cópia do formulário (citado no item “f”), razão social, nome fantasia e endereço da farmácia, nome e CRF-SP do farmacêutico responsável pela ação no estabelecimento e as fotos da entrega para o e-mail comunicacao@crfsp.org.br(com o assunto DIVULGAÇÃO FARMÁCIA SOLIDÁRIA) para divulgação das ações nos canais de comunicação do CRF-SP.

População – Onde doar

Os alimentos não perecíveis podem ser doados nas farmácias participantes da campanha (confira na aba farmácias participantes), na sede do CRF-SP (Rua Capote Valente, 487 – Jardim América – São Paulo/SP) e nas seccionais no Estado de São Paulo.

Dia de mobilização

No dia 8 de maio (sábado), os representantes do CRF-SP, diretores, conselheiros, delegados e vice-delegados regionais, membros de grupos técnicos de trabalho, comissões de ética e colaboradores farão uma mobilização de incentivo à campanha em diversas regiões do Estado.

/05/2021, tem o objetivo de arrecadar alimentos não perecíveis no CRF-SP (sede e seccionais) e em farmácias que desejarem participar do projeto. Os alimentos serão destinados para as prefeituras dos municípios onde ocorreu a arrecadação e posterior distribuição aos necessitados, conforme detalhado no portal do CRF-SP: http://portal.crfsp.org.br/index.php/sobre-o-crf-sp/transparencia.html?id=11697.

Autarquia instituída pela Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, destinada a zelar pela fiel observância dos princípios da ética e da disciplina da classe farmacêutica no País, e com as atribuições de fiscalizar o exercício profissional (art. 10, “c”, Lei nº 3.820/60) e zelar pela saúde pública, considerando o aumento do desemprego no país, com um número elevado de pessoas em situação de fome, informa que está promovendo com o apoio de diversas entidades da área farmacêutica a campanha “Farmácia Solidária”.

A referida campanha, que será realizada no período de 26/04 a 31/05/2021, tem o objetivo de arrecadar alimentos não perecíveis no CRF-SP (sede e seccionais) e em farmácias que desejarem participar do projeto. Os alimentos serão destinados para as prefeituras dos municípios onde ocorreu a arrecadação e posterior distribuição aos necessitados, conforme detalhado no portal do CRF-SP: http://portal.crfsp.org.br/index.php/sobre-o-crf-sp/transparencia.html?id=11697.

Dessa forma, gostaríamos de contar com a participação do estabelecimento em que o colega atua como proprietário, responsável técnico e/ou farmacêutico substituto. Sua adesão será de grande importância para a campanha. Juntos podemos fazer a diferença na vida das pessoas.

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