19 de julho de 2021

Créditos de PIS/Cofins – Entenda a exclusão do ICMS da base de cálculo

Veja análise referente às mudanças recentes do PIS e da COFINS realizada pelo jurídico da Febrafar:

Em 2017 o STF definiu que o ICMS destacado na nota fiscal deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS. No último dia 13 de maio, o STF modulou essa decisão e definiu que os efeitos desse entendimento devem ser aplicados a partir de março de 2017.

Com isso, todos os contribuintes que ingressaram em juízo passam a ter o direito de utilizar essa base de cálculo sem a inclusão do ICMS e poderão pleitear a restituição ou compensação dos créditos. Os contribuintes que ingressaram com ações antes do dia 15 de março de 2017 devem receber a devolução do que foi pago a maior nos cincos anos anteriores à data do ingresso da ação e quem ingressou com a ação em 2011 receberá a devolução referente aos cinco anos anteriores.

Aqueles que tiverem ingressado com ações após 15/03/2017 só receberão a devolução considerando essa data como limite, ou seja, quem propôs a ação em 2020 terá a compensação do que pagou a maior limitada até 2017.

A novidade, agora, é o Parecer nº 7698, de 24 de maio de 2021, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN. Segundo esse Parecer, não será necessário ingressar com medida judicial para pleitear a recuperação dos valores de PIS e COFINS. Os contribuintes poderão pleitear a compensação administrativa dos valores que foram recolhidos indevidamente.

Ressaltamos que os valores mais expressivos se encontram nas empresas tributadas nos Regimes de Lucro Presumido e Real, sendo que as empresas do Simples Nacional talvez não tenham valores a recuperar ou não seja viável a apresentação do pedido de compensação administrativa.

Diante disso, recomendamos que seja contratada uma consultoria especializada no levantamento dos créditos e que a recuperação desses valores seja realizada através da apresentação de pedido administrativo (PERDCOMP), diretamente na Secretaria da Receita Federal.

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