12 de abril de 2019

Promoção em farmácias – é necessário autorização prévia

As farmácias e drogarias que realizam campanhas no modelo “comprou-ganhou” para aumentar suas vendas devem ficar atentos, desde setembro de 2018, a Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria (SEFEL), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, publicou a Nota Informativa SEI nº 11/2018, segundo a qual essas promoções e outras similares só poderão ocorrer com a prévia autorização dessa Secretaria.

Segundo a Nota Informativa, essa aprovação se torna obrigatória quando configurada a presença ou a ocorrência de ao menos um dos seguintes elementos:

  1. distribuição gratuita de prêmios com limitação de estoque;
  2. premiação aos primeiros que cumprirem o critério de participação;
  3. quantidade fixa de prêmios;
  4. quando for estabelecido qualquer outro critério de participação, além da compra dos produtos ou serviços da promotora;
  5. quando a promoção for realizada concomitantemente com promoção comercial autorizada;
  6. quando a promoção for realizada por mais de uma empresa, com benefício em detrimento de outras; e
  7. quando condicionar a entrega do prêmio a alguma modalidade de álea ou pagamento pelos participantes, além da compra dos produtos ou serviços da promotora.

As empresas que não possuirem essa autorização estarão sujeitas a fiscalização pela SEFEL, podendo ser aplicadas multas de até 150% da soma dos valores dos bens prometidos na promoção, bem como o impedimento de realização de novas campanhas pelo prazo de 2 (dois) anos.

Para auxiliar as redes associadas a Febrafar está elaborando uma Cartilha com as orientações para a realização de Campanhas, Sorteios e Promoções, visando a regularização junto à SEFEL.

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