17 de agosto de 2017

Anvisa flexibiliza venda de adesivos de buprenorfina

Norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada nesta quinta-feira (17/8), flexibilizou o tipo de receita médica exigida para a compra de medicamentos contendo a substância buprenorfina na forma de adesivos. Dentro de 30 dias, a compra desses medicamentos será feita por meio da receita de controle especial em duas vias, não mais com a receita amarela, que só pode ser impressa por autoridades sanitárias.

A decisão da Agência se deve em razão das características e das tecnologias farmacológicas do produto. Também considera dados de monitoramento da segurança de uso desse tipo de medicamento no Brasil.  As vendas de medicamentos contento buprenorfina na forma de adesivos continuarão a ser registradas no sistema eletrônico de controle de medicamentos da Anvisa, Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), o que permitirá o acompanhamento dessa nova medida.

Lista medicamentos sujeitos à controle especial

A mesma norma, Resolução RDC n° 169/2017, incluiu a substância lurasidona na lista de medicamentos sujeitos à controle especial, ou seja, medicamentos com a referida substância só poderão ser dispensados mediante apresentação de receita em duas vias. Essa classificação ocorre devido à fase final do processo de registro de medicamento novo à base de lurasidona.  Após a avaliação do registro, o medicamento será indicado para o tratamento da esquizofrenia e da fase depressiva do transtorno bipolar.

Resolução RDC n° 169/2017 é uma atualização da Portaria SVS/MS n° 344/1998, que dispõe sobre as medidas de controle para substâncias entorpecentes, precursoras, psicotrópicas e outras sob controle especial.  São consideradas substâncias sujeitas a controle especial no Brasil aquelas elencadas nas listas do Anexo I da referida Portaria.

As atualizações das listas estão disponíveis no seguinte endereço: http://portal.anvisa.gov.br/lista-de-substancias-sujeitas-a-controle-especial

Por: Ascom/Anvisa

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