20 de março de 2014

ABCFARMA consegue liminar que desobriga associados a solicitarem, pagarem ou possuírem certidão de regularidade técnica

Da Redação
No último dia 17, o Juiz Federal em exercício na titularidade da 5ª vara, Paulo Ricardo de Souza Cruz, publicou decisão favorável ao pedido de antecipação dos efeitos da tutela que objetiva a inexistência do dever legal das empresas associadas à ABCFARMA (Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico) seguirem a Resolução nº 579/2013, relativamente à apresentação de Certidão de Regularidade Técnica para atividades das farmácias e drogarias.

De acordo com a ABCFARMA, como tal exigência não é prevista em lei, as associadas, sem esta decisão judicial, teriam de solicitar a certidão periodicamente, mediante pagamento de taxas, sendo que o não pagamento arcaria com punições administrativas.

O magistrado entendeu que os Conselhos Federal e Regionais podem fiscalizar os profissionais indicados pelas farmácias como responsáveis técnicos, haja vista que durante todo o seu funcionamento as farmácias e drogarias são obrigadas a disporem de técnico responsável, segundo a Lei 5.991/73.

Contudo, isto não implica no fato de os conselhos instituírem uma certidão que faça com que os estabelecimentos comerciais tenham de pedir, periodicamente, uma certidão de que estes profissionais estejam regulares perante o conselho. E, ainda, exigir uma taxa não instituída por lei e que contraria a Constituição.

Em suma, o Juiz Federal entendeu que a certidão de regularidade técnica deverá ser fornecida gratuitamente aos profissionais para que, estes, a apresentem aos seus empregadores (farmácias e drogarias), caso estes queiram verificar sua situação profissional. Haja vista que a certidão possui intuito de comprovar que o referido profissional mantém-se regular para atuação como responsável técnico no estabelecimento do varejo farmacêutico.

Diante de todo o exposto na decisão, que disponibilizamos para acesso de sua íntegra no link abaixo, o Juiz Federal intimou o Conselho Federal de Farmácia (CFF) para que a cumpra, levando-a ao conhecimento de todos os conselhos regionais de farmácia, que portanto deverão se abster de impor qualquer sanção aos associados da ABCFARMA por não possuírem a referida certidão.
Para acessar a decisão, clique aqui!

Fonte: ABCFARMA

Compartilhar via: