FEBRAFAR CONSEGUE SUSPENDER EFEITOS DA RDC 44/09 NA JUSTIÇA
Da Redação

Em benefício das redes associadas, a FEBRAFAR (Federação Brasileira das Redes Associativistas de Farmácias) acaba de conseguir, na Justiça, a eliminação dos efeitos que serão produzidos a partir do dia 18 deste mês, principalmente, pelo artigo 40º da RDC 44/09 - também relacionado às Instruções Normativas IN 09 e IN 10, publicadas pela Anvisa em 18 de Agosto do ano passado.
Com base no que rege a Lei Federal 5.991/73, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, a Desembargadora Federal Relatora Alda Basto, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP), decidiu deferir o pedido de antecipação de tutela recursal para afastar as disposições contidas no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, da RDC 44/09.
A resolução estabelece, entre outras disposições, que os medicamentos isentos de prescrição saiam das gôndolas das farmácias e passem a ser vendidos somente no balcão. As farmácias também seriam proibidas de comercializar itens que não estejam relacionados à saúde, aos cosméticos e à higiene pessoal.
De acordo com a magistrada, a Anvisa, por meio da RDC 44 e suas normativas, extrapola os limites da Lei Federal no tocante ao comércio de medicamentos. “Se a Lei 5991/73, que disciplina o comércio farmacêutico, não restringe os produtos que podem ser comercializados nas farmácias e drogarias, a Anvisa jamais poderá fazê-lo, pois não é de sua competência regulamentar o comércio de medicamentos”, argumenta.
Com a decisão da desembargadora, publicada no dia 1º deste mês, as farmácias associadas às redes integradas à Febrafar têm assegurado o direito de manter os medicamentos vendidos sem prescrição médica (MIPs) ao alcance dos consumidores, sem que os mesmos sejam restritos somente ao acesso dos funcionários.
Segundo o presidente da Febrafar, Edison Tamascia, a decisão da Desembargadora “é essencial porque, sem este deferimento da Justiça, as lojas associadas às nossas redes teriam de promover uma série de mudanças, principalmente no que tange à estrutura física do estabelecimento, para se adequar à nova resolução”.
LIMINARES
Além da FEBRAFAR, outras entidades tiveram suas ações deferidas pela Justiça. São elas:
- ABRAFARMA (Associação Brasileira das Redes de Farmácias e Drogarias), em 29 de Outubro de 2009
- SINCOFAGO (Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos no Estado de Goiás), em 13 de Janeiro de 2010
- ASSIFARMA (Associação das Redes Independentes de Farmácias e Drogarias), em 13 de Janeiro de 2010
- ABCFARMA (Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico), em 27 de Janeiro de 2010
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