Logo Febrafar
Logo Febrafar
São Paulo, 09 de setembro de 2010
Quem Somos Redes Associadas Sócias Honorárias Mapa do Site spacer
Área Restrita
  Login:
  Senha:
Página Inicial Notícias Destaques Lançamentos Artigos Eventos Entrevistas Legislação Links Úteis Fale Conosco
Notícias

FEBRAFAR CONSEGUE SUSPENDER EFEITOS DA RDC 44/09 NA JUSTIÇA


Da Redação
 




 

Em benefício das redes associadas, a FEBRAFAR (Federação Brasileira das Redes Associativistas de Farmácias) acaba de conseguir, na Justiça, a eliminação dos efeitos que serão produzidos a partir do dia 18 deste mês, principalmente, pelo artigo 40º da RDC 44/09 - também relacionado às Instruções Normativas IN 09 e IN 10, publicadas pela Anvisa em 18 de Agosto do ano passado.

Com base no que rege a Lei Federal 5.991/73, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, a Desembargadora Federal Relatora Alda Basto, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP), decidiu deferir o pedido de antecipação de tutela recursal para afastar as disposições contidas no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, da RDC 44/09.

A resolução estabelece, entre outras disposições, que os medicamentos isentos de prescrição saiam das gôndolas das farmácias e passem a ser vendidos somente no balcão. As farmácias também seriam proibidas de comercializar itens que não estejam relacionados à saúde, aos cosméticos e à higiene pessoal.

De acordo com a magistrada, a Anvisa, por meio da RDC 44 e suas normativas, extrapola os limites da Lei Federal no tocante ao comércio de medicamentos. “Se a Lei 5991/73, que disciplina o comércio farmacêutico, não restringe os produtos que podem ser comercializados nas farmácias e drogarias, a Anvisa jamais poderá fazê-lo, pois não é de sua competência regulamentar o comércio de medicamentos”, argumenta.

Com a decisão da desembargadora, publicada no dia 1º deste mês, as farmácias associadas às redes integradas à Febrafar têm assegurado o direito de manter os medicamentos vendidos sem prescrição médica (MIPs) ao alcance dos consumidores, sem que os mesmos sejam restritos somente ao acesso dos funcionários.

Segundo o presidente da Febrafar, Edison Tamascia, a decisão da Desembargadora “é essencial porque, sem este deferimento da Justiça, as lojas associadas às nossas redes teriam de promover uma série de mudanças, principalmente no que tange à estrutura física do estabelecimento, para se adequar à nova resolução”.


LIMINARES

Além da FEBRAFAR, outras entidades tiveram suas ações deferidas pela Justiça. São elas:
 

  • ABRAFARMA (Associação Brasileira das Redes de Farmácias e Drogarias), em 29 de Outubro de 2009
     
  • SINCOFAGO (Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos no Estado de Goiás), em 13 de Janeiro de 2010
     
  • ASSIFARMA (Associação das Redes Independentes de Farmácias e Drogarias), em 13 de Janeiro de 2010
     
  • ABCFARMA (Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico), em 27 de Janeiro de 2010



Últimas Notícias

08/09/2010 -Outubro: Mais de 6 mil empresários devem prestigiar a Econofarma Recife
08/09/2010 -Eli Lilly lançará Cialis para uso diário a partir do dia 15 deste mês
08/09/2010 -Biolab investe para crescer no mercado de dermocosméticos
01/09/2010 -Laboratório Aché mira mercado de preenchimento facial
01/09/2010 -Fecomercio-SP estima crescimento nas vendas até o fim do ano
01/09/2010 -Colgate-Palmolive apoia a ONG Operação Sorriso do Brasil, em Fortaleza
01/09/2010 -Setor de cosméticos reivindica redução da carga tributária
01/09/2010 -Genzyme não aceita oferta da Sanofi, mas se dispõe a novas negociações
01/09/2010 -Cofres públicos já ganham com o genérico do medicamento Lípitor
01/09/2010 -União Europeia aprova venda de remédio para tratar a doença de Gaucher

Horário de Atendimento da Febrafar

Segunda a sexta,
das 8 às 17 horas.

Alameda Santos, 1893
Sala 81 - Cerqueira César
São Paulo - SP
Cep: 01419-000

Tel.: (11) 3285-3494
Copyright 2010 © FEBRAFAR - Todos os direitos reservados - Desenvolvido por all4web.agency